Haja saúde

A jovem de 24 anos tem convênio saúde em uma empresa que, em termos publicitários, poderíamos chamar de "top de linha". Garota da "antiga" classe média brasileira, ela tem esse convênio praticamente desde que nasceu, porque o seu pai, zeloso, sempre se preocupou em garantir uma boa assistência médico-hospitalar para a família.
Há cerca de dois anos, a jovem descobriu ser portadora de esclerose múltipla e, desde então, passa por tratamentos dolorosos e caros. Isso, à custa de uma luta incessante para que o convênio cubra as despesas necessárias.
O round mais recente dessa batalha é por um remédio de alto custo, que a jovem deve tomar mensalmente e que o convênio se recusa a pagar. O que fazer? Contratar os serviços de um advogado para tentar obter o medicamento através de liminar. Parece simples, mas não é. Quem já passou por isso sabe muito bem do que estou falando.
Atendimento diferenciado
A senhora octogenária tem um convênio que não é assim um "top de linha". Poderia ter trocado por outro, um pouco melhor, mas não houve condição. Apesar de não admitirem, os convênios não aceitam "maiores de oitenta anos". Aliás, o convênio que ela tinha quebrou. A carteira de associados foi incorporada por outro, similar. E, aí, reside um foco de tensão. A Agência Nacional de Saúde entende que um serviço similar supre o que até então era prestado e, sabemos todos, teoria é teoria. Já a prática...
Embora pareça gozar de boa saúde, a senhora sentiu umas palpitações, umas dores no peito. A família ficou apreensiva e logo procurou um médico, que solicitou um exame cardiológico. Como reside longe do posto de atendimento, ela encaminhou o pedido ao convênio por fax. De acordo com as instruções recebidas por meio de uma gravação, deveria aguardar 48 horas para obter a liberação de sua guia de exame.
Prazo expirado, foi informada por uma atendente do outro lado da linha que "a gravação fala em 48 horas, mas demora uns 12 dias. Está tudo atrasado. Se a senhora tem pressa, tem que vir ao posto de atendimento pessoalmente".
No dia seguinte, o filho dessa senhora foi ao posto de atendimento, bem cedo, para não perder a chance de ser atendido. Sabe como é, tem fila, tem senha, tudo pode acontecer. Em mãos, o pedido médico, a carteira do convênio, o comprovante de pagamento em dia. Pois não é que isso ainda não era o suficiente: "A senhora sua mãe precisa nos mandar os exames anteriores, para serem confrontados com o pedido médico por nossos auditores. A gente dá a resposta em uns cinco dias".
Essa história ainda não foi encerrada. Agora, a senhora e seu filho torcem por uma resposta afirmativa, como se participassem de um concurso, de um sorteio, para que ela possa se submeter ao exame. Do dia da consulta médica - que o filho pagou, para que a mãe fosse prontamente atendida -, até o momento em que escrevo, já se passaram duas semanas. Ainda bem que a tal senhora não voltou a ter as palpitações.
Tratamento restrito
Meu desconforto com essas e outras histórias ficou ainda mais intenso quando li, há alguns dias, a notícia de que o Ministério da Saúde estaria restringindo o acesso a uma medicação cara para pacientes com leucemia mieloide crônica.
Segundo informou o Ministério, a medida foi tomada com base em uma auditoria e os hospitais públicos tiveram quatro meses para se adaptar às novas regras e informar sobre os seus problemas.
O impasse soa burocrático, mas, vamos e venhamos, se ao saber que tem câncer, um paciente se vê derrubado pelo peso da doença, o que se deve esperar com o impacto dessa outra notícia?
Sempre é possível recorrer, procurar a Justiça, lutar pelos direitos de cidadão, seja frente aos convênios, seja na rede pública. Mas isso leva tempo, dinheiro e parte da saúde que ainda resta a milhões de doentes e seus familiares.
A Saúde tem urgência, não pode esperar. Mas será que é um novo (ou velho de nome novo) imposto que vai resolver a questão? Tudo indica que padecemos de desrespeito crônico e que as chances de cura são quase nulas.
Por Lucila Cano
Fonte – UOL Educação – Pais e Professores

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